028883 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 028883
Acórdão
Descritores: Ctt, Conselho de administração, Decisão disciplinar, Processo disciplinar, Recurso hierarquico necessario, Acto administrativo definitivo e executorio, Hierarquia das normas, Recursos paralelos, Recurso contencioso, Regulamento disciplinar dos ctt
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00029999
Nr Documento: SA119910214028883
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dbe3e465b93e97a5802568fc0037dfd0
Sumário
O art. 56 do Regulamento dos C.T.T., aprovado pela Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, na medida em que sujeita a recurso hierarquico necessario para o ministro da tutela as deliberações do Conselho de Administração dos C.T.T., proferidas em processo disciplinar, descaracterizando-as como acto definitivo e executorio, e ilegal, por contradizer normas de hierarquia superior - O Estatuto dos C.T.T., aprovado pelo D.L. n. 49 368, de 10/11/69 - que considera tais deliberações actos definitivos e executorios sujeitos a recursos paralelos - contencioso e hierarquico - em que este não prejudica nem condiciona aquele, sendo por isso inaplicavel pelos tribunais administrativos, nessa medida, por força do disposto no n. 3 do art.4 do E.T.A.F..