079197 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castro Mendes
Processo: 079197
ACORDAO
Descritores: Simulação, Prova testemunhal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006135
Nr Documento: SJ199010310791972
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/926f24ed1b9b7ba7802568fc00399e2b
Sumário
I - O artigo 240 do Codigo Civil exige como integradores do conceito de simulação: a) conluio entre as partes no sentido de celebrar contrato simulado (acordo simulativo); b) divergencia entre a vontade real e a vontade declarada em relação a ambos os contratantes; c) intencionalidade de tal divergencia; d) fim de prejudicar ou enganar terceiros. II - O acordo simulatorio e o negocio dissimulado, quando invocados pelos simuladores, não admitem a produção de prova testemunhal.