013425 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 013425
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Reserva de propriedade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Soc Comercial Antonio Barata & Filho Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00034876
Nr Documento: SA219920401013425
Data de Entrada: 03/04/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ed9aaf7ca5b62857802568fc0038e3f5
Sumário
O vendedor beneficiário da cláusula de reserva de propriedade continua a deter possessóriamente o bem vendido, podendo lançar mão dos embargos por defesa dessa mesma posse.