0310256 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 0310256
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Casa da morada de família, Arrendamento, Direito ao arrendamento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012088
Nr Documento: RP199006190310256
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/557189b36241846d8025686b00667e0e
Sumário
Posto que a necessidade habitacional não é sua consequência necessária, a inferior situação económica é, sem mais, insuficiente para fundamentar a atribuição do direito ao arrendamento nos termos do n. 3 do artigo 1110 do Código Civil.