002856 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002856
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Liquidação adicional, Notificação, Prazo de caducidade
Recorrente: Alexandre , Manuel
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00004088
Nr Documento: SA219841205002856
Data de Entrada: 25/05/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e8f96287c5998050802568fc0038342a
Sumário
I - A liquidação adicional da contribuição industrial so pode ser efectuada nos cinco anos seguintes aquele a que o lucro tributavel respeite. II - So nos casos em que a lei exige a notificação da propria liquidação ao contribuinte e que pode questionar-se se o prazo de caducidade designado na lei para a feitura da liquidação e de aferir-se com relação ao momento em que a liquidação foi feita ou, pelo contrario, se tal prazo e de aferir-se pelo momento ou data em que o contribuinte foi notificado da liquidação.