00A226 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ribeiro Coelho
Processo: 00A226
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Liquidatário, Retribuição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00034944
Nr Documento: SJ20000411002261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/85d01020ff35172a802569e4004dd391
Sumário
I - O prazo de 14 dias previsto no artigo 220º do CPEREF para apresentação das contas da liquidação é aplicável analogicamente ao caso em que a instância se extingue não por ter chegado ao fim a liquidação, mas por inutilidade superveniente. II - Assim, neste último caso, o liquidatário apenas terá direito à retribuição até aos 14 dias subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que julgou extinta a instância por inutilidade superveniente da lide.