070259 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 070259
ACORDAO
Descritores: Recurso, Questão nova, Compra e venda, Incumprimento do contrato
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019193
Nr Documento: SJ198210260702591
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5eb9d652bebd7a9c802568fc003abceb
Sumário
I - Aos tribunais de recurso só cabe apreciar as questões que tenham sido decididas pelos tribunais hierarquicamente inferiores e que as partes hajam suscitado perante estes, salvo se se tratar de questões de conhecimento oficioso. II - Quando o comprador deva proceder ao levantamento da coisa, o facto de ele o retardar não justifica o não cumprimento da obrigação de pagar o preço.