073647 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Eliseu Figueira
Processo: 073647
ACORDAO
Descritores: Execução, Embargos de executado, Condenação iliquida
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011692
Nr Documento: SJ198802090736471
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0c3c91fee0654ce5802568fc0039eeda
Sumário
Procedem os embargos de executado com fundamento em falta de liquidez da obrigação exequenda, quando, tendo-se pedido na acção executiva o pagamento compulsivo do capital e juros de um emprestimo, alem de despesas judiciais e extra-judiciais, cujo montante global foi na petição inicial, computado em quantia certa, todavia, a decisão depende do apuramento de factos e consequente apreciação valorativa, designadamente no que respeita aos montantes das amortizações efectuadas e sua imputação (se ao capital, se aos juros), a descriminação das despesas da execução, a natureza do imposto de 3% considerado e ao modo de liquidação.