011974 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 011974
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Autorização legislativa, Prazo, Inconstitucionalidade orgânica
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Carvalho , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00035437
Nr Documento: SA219900117011974
Data de Entrada: 18/10/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/97f62e232ddae678802568fc0038d77d
Sumário
I - O decurso do prazo estabelecido na norma que concedeu autorização legislativa ao Governo para legislar sobre matéria da exclusiva competência da Assembleia da República acarreta inconstitucionalidade do diploma governamental que só após o decurso daquele prazo deu seguimento a tal autorização. II - Assim, o Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, é inconstitucional.