I- O decurso do prazo estabelecido na norma que concedeu autorização legislativa ao Governo para legislar sobre matéria da exclusiva competência da Assembleia da República acarreta inconstitucionalidade do diploma governamental que só após o decurso daquele prazo deu seguimento a tal autorização.
II- Assim, o Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro,
é inconstitucional.