99B1052 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 99B1052
ACORDAO
Descritores: Simulação, Fraude à lei, Prova testemunhal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039803
Nr Documento: SJ20000113010522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c35c60aa7f0a0f498025696c0052044a
Sumário
I - A proibição contida no nº 2 do artigo 394º do Código Civil, acerca da inadmissibilidade da prova testemunhal ao acordo simulatório e ao negócio dissimulado quando invocados pelos simuladores, não se aplica à simulação realizada com o fim de defraudar norma imperativa e proibitiva do negócio dissimulado. II - O negócio dissimulado, ou real, é nulo quando é feito de uma operação de loteamento, sem licença, por força do disposto nos artigos 294º do C.C. e 1º e 27º, nº 2, do DL 289/73, de 6 de Junho.