I- Não tendo os recorrentes, nas conclusões da sua alegação para a Relação, levantado o problema da ilegitimidade da mulher, ré, para desacompanhada do marido, também réu, requerer a suspensão da Instância, não tem a Relação de se ocupar de tal matéria.
II- Não tendo o problema sido objecto do recurso para a Relação, dele se não pode ocupar o Supremo Tribunal de Justiça.
III- Não é prejudicial em relação à causa em que o Supremo haja decidido que no saneador se deverá conhecer da nulidade de um contrato de compra e venda por vício de forma e falta de outorga da mulher, outra posteriormente intentada para fazer declarar a nulidade do mesmo contrato.