3686/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: João Trindade
Processo: 3686/2000
ACORDAO
Descritores: Princípio da investigação, Orgão de polícia criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC5193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/75b2fac8b0bcd5c280256a0800561476
Sumário
I - O princípio da investigação da verdade material, com os limites consignados no artº 340º do CPP, porque verdadeiro fim do processso penal, precede e prefere a quaqluer outro, nomeadamente o que está ínsito nos artºs 369º e 371º do CPP. II - A proibição estabelecida no artº 356º, nº7 do CPP só abrange o "conteúdo", traduzido este na factualidade vertida em concreto nas declarações do arguido ou depoimento das testemunhas, e não qualquer outra que não conste das declarações ou depoimentos.