9110192 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9110192
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Abuso de direito, Embargo de obra nova
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00000417
Nr Documento: RP199104209110192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2d2fd7a58c664a198025686b00661730
Sumário
I- O direito de propriedade, apesar de gizado na lei como direito absoluto, e contornado pelo instituto do abuso de direito, como limitação generica ao seu exercicio. II- A ofensa do direito de propriedade, como fundamento de embargo de obra nova, previsto no art412 do Cod. P.Civil, pode abranger qualquer prejuizo, quer seja o reflexo de limitações enunciadas na lei para esse direito quer seja o resultado de exercicio abusivo de direito.