I- Tendo a ré declarado em escritura pública comprar em comum com outros interessados uma parcela de terreno cuja vendedora declarou vender e ter recebido o preço dos compradores, improcede a acção em que os autores, invocando a simulação relativa devido ao contrato de compra e venda ter em vista uma doação a favor da ré, sua filha, dessa parcela de terreno, cujo preço foi pago por eles na parte que àquela competia, pedem a nulidade da compra e venda e a validade da doação já que quanto a esta se observaram as formalidades legais.
Com efeito, não existe no caso simulação relativa objectiva pois não basta alegar que as partes quiseram que a venda fosse feita aos autores, tornando-se necessário alegar para além de serem eles próprios que pagaram o preço, que a transferência do terreno foi feita a eles e não à ré como consta da escritura. E não existe simulação subjectiva por não haver no caso interposição fictícia de pessoas pois é a ré a verdadeira compradora que figura na escritura de compra e venda.