018836 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 018836
ACORDAO
Descritores: Iroma, Taxa de peste suína, Taxa de comercialização de carnes, Imposto, Execução fiscal, Inconstitucionalidade orgânica
Recorrente: Sicasal-industria e Comercio de Carnes Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051119
Nr Documento: SA219990317018836
Data de Entrada: 23/11/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d54abe1e0241b699802568fc0039e9e0
Sumário
I - As taxas de peste suína africana e de comercialização de carnes, liquidadas e cobradas pelo IROMA, não são verdadeiras taxas, mas impostos. II - Essas taxas são cobradas pelos serviços da Administração Fiscal, não só porque o artigo 1 do decreto-lei n. 235/88, de 5 de Julho, não é inconstitucional, como porque a cobrança pelas execuções fiscais já antes desse diploma estava prevista na lei. III - O decreto-lei n. 44.158, de 17 de Janeiro de 1962, actualizado pelos decretos-lei ns. 547/77, de 30 de Novembro, e 19/97, de 10 de Dezembro, não é organicamente inconstitucional, como o não é o decreto-lei n. 15/87, de 9 de Janeiro.