I- O tribunal ao proceder à aclaração de sentença ou acórdão está balisado pelos termos da decisão proferida, competindo-lhe tão só tornar claro ou compreensível o que se apresenta ininteligível o que foi expresso de uma forma dúbia ou confusa.
II- Se o esclarecimento solicitado extravasa destes limites, interfere com este outro princípio, segundo o qual proferida a sentença ou o acórdão fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do tribunal quanto à matéria da causa (art. 666, n. 1 do CPC).
III- É de indeferir pedido de aclaração de acórdão quando o reclamante não lhe aponta qualquer obscuridade ou ambiguidade, mas apenas usa esse meio processual para manifestar a sua discordância face ao decidido.