0069806 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0069806
ACORDAO
Descritores: Alimentos provisórios, Poder discricionário do tribunal, Indeferimento liminar
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014969
Nr Documento: RL199406090069806
Referência Publicação: BMJ N438 ANO1994 PAG536 IN CJ ANOXIX 1994 TIII P
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e758c2ec17014def802568030002563b
Sumário
I - A norma do n. 7 do art. 1407 do CPC só confere poder discricionário ao juiz no que se reporta à fixação ex oficio de um regime provisório quanto a alimentos, quanto ao exercício do poder paternal e quanto à utilização da casa da morada da família; II - Quanto ao mais, é o incidente facultado pelo art. 1407-7 regulado pelas regras e princípios que regem os processos de jurisdição voluntária; III - É admissível o indeferimento liminar de requerimento pedindo a fixação de regime provisório de alimentos ao abrigo do art. 1407-7, mas unicamente com os fundamentos previstos no art. 4740 do mesmo código.