000260 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000260
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho rural, Suspenção do despedimento, Aplicação da lei
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002692
Nr Documento: SJ198201140002604
Indicações Eventuais: PRIMEIRA DECISÃO SOBRE A MATERIA.
Referência Publicação: BMJ N313 ANO1982 PAG235
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1c4ca6fdd5444631802568fc00395c5d
Sumário
O artigo 58 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, estende ao contrato de trabalho rural as normas do contrato de trabalho e e norma de aplicação imediata. Assim, a providencia cautelar da suspensão do despedimento e aplicavel ao contrato de trabalho rural, visto não valer para ele a excepção prevista na parte final daquele artigo 58.