0028126 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nascimento Gomes
Processo: 0028126
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Violação dos deveres conjugais, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014412
Nr Documento: RL199107090028126
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/80b087bc1dedff008025680300023e19
Sumário
I - A violação de deveres conjugais, para constituir fundamento de divórcio, há-de ser culposa, grave ou reiterada, e de comprometer a possibilidade de vida em comum. II - É ao autor da acção de divórcio que cabe o ónus da prova da materialidade e da culpa da violação pelo outro cônjuge.