0020518 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 0020518
ACORDAO
Descritores: Intervenção de terceiros, Intervenção provocada, Chamamento à autoria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029641
Nr Documento: RP200006060020518
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2e0cf694b3828c4e8025696200322b60
Sumário
I - O incidente processual de "intervenção acessória provocada", previsto no artigo 330 do Código de Processo Civil na versão de 1995/96, corresponde ao incidente de chamamento à autoria que estava regulado nos artigos 325 a 329 do mesmo Código, na versão anterior. II - Para ser admitida essa intervenção, basta a invocação do direito de regresso pelos prejuízos que ao requerente possa causar a perda da demanda. III - Tal interveniente tem a simples função de auxiliar na defesa do demandado e não pode ser condenado no pedido formulado na acção.