1850/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: A. S. Pedro
Processo: 1850/98
ACORDAO
Descritores: Forças armadas, Listas de promoção, Recorribilidade
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/94cd45eb87bdc09480256a48004c609f
Sumário
1. Os actos homologatórios das listas de promoção elaboradas ao abrigo do disposto no art. 198º do EMFAR (Dec. Lei 34/A/90, de 24 de Janeiro) são actos recorríveis contenciosamente, para os militares delas excluídos. 2. O acto de nomeação e promoção dos militares constantes de tais listas não é, assim, contenciosamente impugnável pelos militares delas excluídos, por não ser lesivo dos seus direitos e interesses.