9550770 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9550770
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Câmara municipal, Município
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015303
Nr Documento: RP199512049550770
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bb1b65783647e0688025686b0066bd7d
Sumário
I - Para efeitos de legitimidade judiciária passiva a Câmara Municipal ou o correspondente Município são designações da mesma pessoa colectiva, pelo que a demanda daquela, embora formalmente incorrecta, corresponde à acção contra este, não operando a ilegitimidade passiva.