9451149 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 9451149
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Formalidades ad substantiam, Nulidade do contrato, Fiança, Falta de forma legal, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017643
Nr Documento: RP199601159451149
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3b5a2a27e4d5849b8025686b0066caf2
Sumário
I - O contrato de locação financeira tendo por objecto coisas móveis deve ser celebrado por documento particular assinado por ambos os outorgantes e com o reconhecimento por semelhança das assinaturas dos outorgantes. II - Estas formalidades ( " ad substantiam " ) são insubstituíveis por outro género de prova, e a sua falta gera a nulidade do negócio. III - É nula a fiança que foi expressamente declarada por forma diversa da exigida para a obrigação principal.