006344 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006344
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade passiva, Instituição particular de assistencia, Instituição de previdencia social, Encargos de assistencia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024389
Nr Documento: SA119630208006344
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba3b03b9cc82373d802568fc003789b4
Sumário
I - Tem legitimidade para intervir no recurso como recorrido o autor do acto impugnado. II - As instituições de assistencia e de previdencia podem estabelecer entre si acordos de cooperação, tendo por fim a repartição dos encargos da assistencia por elas e pelos assistidos. III - A percentagem paga pelos assistidos, de harmonia com o estabelecido em acordos de cooperação celebrados entre as instituições de previdencia e de assistencia, não reveste as caracteristicas do pagamento do custo da assistencia recebida.