0150738 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 0150738
ACORDAO
Descritores: Execução, Penhora, Pensão de reforma
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031882
Nr Documento: RP200107020150738
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dd86937f4114313680256b09003a8fa0
Sumário
Em processo de execução, se for requerida a penhora de reforma do executado, só deve ordenar-se ou indeferir-se a penhora depois de se proceder a indagação do valor dessa pensão e da situação económica do executado.