0010312 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0010312
ACORDAO
Descritores: Restituição provisória de posse, Violência
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00008490
Nr Documento: RL199610030010312
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d417405e84668d2c802568030004f77c
Sumário
I - Exercendo a posse em nome alheio, não poderá deixar de ser permitido ao arrendatário requerer a restituição provisória dessa sua posse, relativamente a terceiro que lha tenha esbulhado violentamente; ou mesmo que o esbulho advenha do senhorio. II - Faltando o "fumus boni juris" da existência da posse, a alegar e provar pelo requerente da providência, fica prejudicado o conhecimento do eventual "periculum in mora". III - A "mudança de fechadura da porta" sem causa justificativa, é considerada violência para efeitos de privação de posse.