000015 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Adelino Barbosa de Almeida
Processo: 000015
ACORDAO
Descritores: Habeas corpus, Pressupostos
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Habeas Corpus
Nr Convencional: JSTJ00020221
Nr Documento: SJ198802120000153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6a9def047ec66bfc802568fc003a7b65
Sumário
I - A providência de "habeas corpus" só pode ter como fundamento qualquer dos previstos no artigo 315, parágrafo único do Código de Processo Penal. II - Não se enquadrando, nem preenchendo o alegado pela requerente qualquer daqueles fundamentos, deve o pedido de "habeas corpus" ser indeferido.