9620033 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 9620033
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Interrupção da prescrição, Reconhecimento da dívida
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020058
Nr Documento: RP199702189620033
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/25233c5f75b5b7448025686b0066f225
Sumário
I - O reconhecimento do direito, como causa de interrupção da prescrição, exige a alegação e prova de factos concretos de que resulte esse reconhecimento e de este ter sido efectuado perante o titular do direito. II - Não é assim suficiente, para este efeito, a alegação de a ré " sempre ter reconhecido e aceite a sua responsabilidade ".