I- Ao Tribunal da Relação não é lícito alterar as respostas aos quesitos com base no que as testemunhas depuseram se dos autos não consta registo do teor desses depoimentos, dado que o Tribunal aprecia livremente as provas e responde segundo a sua convicção (artigos 712 e 655, do Código de Processo Civil).
II- Há falta de residência permanente no arrendado quando os arrendatários ali não dormem habitualmente, ali não preparam nem comem habitualmente as suas refeições, ali não praticam diariamente e com regularidade todos os actos de uma vida doméstica estável e habitual, ali não vive com habitualidade nenhum seu familiar, ali ninguém centra a sua vida diária com habitualidade ou permanência nos tempos livres, ali os consumos de água correspondem sistematica e invariavelmente, mês após mês, aos mínimos obrigatórios, e quando o arrendado se encontra normalmente fechado.