I- As acções sobre interesses imateriais correspondem às acções cujo objecto não tem valor pecuniário; visam a declaração ou efectivação dum direito extra-patrimonial, estranho ao valor da matéria.
II- Ás Juntas de Freguesia incumbe construir, reparar e conservar os caminhos que não estejam a cargo das Câmaras Municipais - artigo 253, n. 10 do Código Administrativo.
III- Uma coisa é o valor material do termo utilizado na construção de tais caminhos e outra o serviço que a administração é obrigada a prestar ao público em matéria de trânsito, pondo ao seu dispor as vias necessárias a esse trânsito.
IV- Estando em causa o reconhecimento da dominialidade duma faixa de terreno onde está implantado um caminho, é de todo inaplicável o artigo 312 do C.P.C. para determinar o valor do pedido reconvencional, sendo a disposição aplicável, para tanto, a do artigo 311 do mesmo Código.