O descritor "Alçada dos tribunais tributários de 1.ª instância" classifica 10 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2003 até 2019.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
1. O Tribunal "ad quem" não se encontra vinculado à decisão proferida pelo Juiz "a quo" que admita o recurso, fixe a sua espécie e determine o seu efeito, atento o preceituado no artº.641, nº.5, do...
1. As regras que definem a alçada dos Tribunais são regras de organização judiciária. A sua função é ainda a de delimitar o âmbito das disposições que fixam a competência de determinados Tribunais (a...
1. O instituto da reclamação para a conferência, actualmente previsto no artº.652, nº.3, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 (aplicável ao processo judicial tributário “ex vi” do...
1. Tendo transitado em julgado o despacho visado nas conclusões do recurso sob apreciação, em torno do mesmo operou o caso julgado (cfr.artºs.621 e 628, do C.P.Civil, “ex vi” do artº.2, al.e), do...
1. A admissibilidade do recurso implica a verificação cumulativa, quer do requisito atinente ao valor da causa em que é proferida a decisão (a causa deve ter valor superior à alçada do tribunal de...
1. A admissibilidade do recurso implica a verificação cumulativa, quer do requisito atinente ao valor da causa em que é proferida a decisão (a causa deve ter valor superior à alçada do tribunal de...
1. A alçada dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância é de € 935,25 para os processos iniciados até 31 de Dezembro de 2007 e de € 1.250,00 para processos iniciados a partir de 1 de Janeiro de 2008,...
I - A sentença proferida em 29 de Outubro de 2003 em processo de impugnação judicial instaurado em 11 de Abril de 1994 e cujo valor não ultrapassa € 923,25, não é susceptível de recurso (a não ser...
Nos termos do disposto no art. 280.º, n.º 4, do CPPT, conjugado com o art. 24.º, n.º 1, da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovada pela Lei n.º 3/99, de 13 de Fevereiro,...
I - Pese embora o valor da presente impugnação (esc. 5.985$00) ser inferior ao valor da alçada dos tribunais tributários de 1.ª instância fixada pelo art. 280.º, n.º 4, do CPPT, e a sentença ter já...
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