O descritor "Anulação de deliberação" classifica 10 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2014 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. As causas de anulabilidade das deliberações da assembleia de condóminos estão previstas no n.º 1 do artigo 1433.º do CC, que estatui a anulabilidade para deliberações “contrárias à lei ou a...
I - Prestar contas à assembleia é, entre outros, um dever do administrador especificamente enunciado na lei (artigo 1436º, nº1, al.l), do CC) em cujo âmbito se inscreve o dever geral de prestar...
- O Direito aos lucros é o primeiro dos direitos conferido por lei a cada o sócio, decorrente da sua participação na sociedade, consagrado na al. a), do nº1, do art. 21º, do C.S.C., impondo-se, na...
I – A circunstância de a anterior deliberação ter sido declarada anulada por decisão com trânsito em julgado, não obsta, por si, à emissão de nova deliberação renovando ou reproduzindo o conteúdo da...
I. O art.º 1433º do Código Civil, estabelece uma disciplina específica para as deliberações tomadas em assembleias de condóminos, preceituando que as deliberações da assembleia contrárias à lei ou...
I - A caducidade do direito de propositura da acção de anulação de deliberação, ocorre, no prazo de vinte dias contado sobre a deliberação da assembleia extraordinária ou, no caso de a mesma não ter...
I. Podendo as deliberações sociais enfermar de vícios que resultem da preterição de formalidades essenciais no respectivo processo de formação (v.g. a convocação, a reunião, a discussão e a...
I - O art. 178º, nº 1, do Cód. Civil contende com a legitimidade para a arguição da apontada anulabilidade e não com o mérito da ação. II - A previsão contida naquele preceito deve ser interpretada...
1. No recurso de revista, não podem ser apreciadas questões não incluídas no objecto da acção; nem podem ser consideradas causas de pedir não oportunamente invocadas. 2. Tendo em conta que só o...
1. O Código Civil Português adoptou o critério da destinação objectiva das coisas comuns, ou seja, o uso que cada condómino, objectivamente, pode fazer dessas coisas, calculado, em princípio, pelo...
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