O descritor "Assinada em 25 de outubro de 1980" classifica 15 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2009 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
- A possibilidade de ser declarada executória, a título provisório, a decisão que ordene o regresso da criança, nos termos do artigo 27.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho de 25 de...
A residência da criança não pode ser apreciada e decidida no âmbito de processo que se destina a decidir do regresso ou não da criança ao país que formula tal pedido, decisão que sendo negativa...
I) Para efeitos de condenação no pagamento de despesas decorrentes da deslocação/retenção ilícita de uma criança, ao abrigo do previsto no artigo 26.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto...
1 – Apenas há fundamento para alterar a decisão da 1.ª instância sobre a matéria de facto no que concerne ao ponto 11 desta. 2 – A deslocação da menor para Portugal não foi ilícita. 3 – A retenção...
Sumário (elaborado pela relatora): I- Segundo o artigo 22.º do Regulamento (UE) 2019/1111, nos casos de deslocação ou retenção ilícitas de crianças entre Estados-Membros, a aplicação da Convenção da...
1 – A Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças visa assegurar o regresso imediato das crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas...
I. À luz da Convenção da Haia de 1980 e do Regulamento (CE) 2021/2003, a deslocação ou a retenção de uma criança é considerada ilícita quando se verifique a violação de um direito de custódia...
Nos termos da lei do Estado da residência habitual das crianças (França), não se encontrando os progenitores casados, um progenitor não pode, sozinho, decidir pela mudança de residência dos menores,...
I - Não estando em causa a regulação das responsabilidades parentais, mas sim o pedido de regresso a França de uma criança deslocada para Portugal pela sua progenitora, os tribunais portugueses são...
I. Não é aplicável a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, designadamente o disposto nos seus artigos 3.º, 5.º, alínea a), 8.º e 12.º, no caso em que a deslocação da...
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