O descritor "Ato jurídico" classifica 6 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2022 até 2025.
Últimos 6 acórdãos sobre este tema
No incidente de liquidação de sentença (artigo 358.º, n.º 2 do CPC) não podem ser quantificados mais danos do que aqueles que resultam da decisão final proferida nos autos principais.
O comprador deve propor a acção de indemnização dos danos causados pelo defeito da coisa no prazo de seis meses a contar da denúncia — artigo 917.º do Còdigo Civil.
I - Em causa nas alegações apreciadas e ora apreciandas um acto jurídico não negocial, ao qual aplicáveis, nos termos e para os efeitos do art. 295º do CC, as disposições gerais da interpretação e,...
I - Uma sentença judicial constitui um verdadeiro ato jurídico a que se aplicam as regras reguladoras dos negócios jurídicos - pelo que as normas que disciplinam a interpretação da declaração...
I - A nulidade por omissão de pronúncia só acontece quando o despacho deixa de decidir alguma das questões suscitadas pelas partes, as quais não se confundem com os argumentos, as razões e motivações...
Para efeitos do valor da causa, na ação onde se discute a validade de um ato jurídico (onde se justifica o trato sucessivo) é aplicável o disposto no n.º 1 do art. 301.º do CPC.
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