O descritor "Competência para o julgamento" classifica 7 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2007 até 2025.
Últimos 7 acórdãos sobre este tema
I - Tendo o Ministério Público deduzido acusação pela prática de um crime de branqueamento, e não sendo os “crimes precedentes” - e, também, o crime em “concurso aparente” - puníveis, em abstrato,...
1 - Da interpretação conjugada dos artigos 426º-A e 40º, al. c), do CPP, decorre que quando haja sido decretado o reenvio, total ou parcial, do processo, para novo julgamento, a competência para a...
I – A competência para o conhecimento do processo reenviado, a que alude o n.º2 do artigo 390.º do CPP, é do tribunal ou juízo ao qual foram inicialmente distribuídos os autos na forma sumária, e não...
I - Nos casos de reenvio do processo para novo julgamento, ainda que parcial, o novo julgamento deve, em princípio, ser realizado pelo tribunal anterior (artigo 426.º-A do CPP). Apenas se exige que...
Numa acção ordinária, não tendo sido requerida a intervenção do Tribunal Colectivo, surgido o conflito entre o Juiz de Comarca e o Juiz de Círculo quanto ao competente para presidir ao julgamento,...
As Varas de Competência Mista são as competentes para julgar as oposições às execuções de valor superior à alçada da Relação.
I – Tendo os embargos valor superior à alçada do tribunal de 1ª instância e inferior à alçada da Relação, compete sempre ao Juiz singular (em regra do da comarca ou juízo onde corre o processo) o seu...
Outros descritores frequentemente associados