O descritor "Remessa dos autos ao ministério público" classifica 6 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2014 até 2025.
Últimos 6 acórdãos sobre este tema
I - Não conhecendo o arguido a língua portuguesa, havendo que proceder à tradução da acusação (para língua árabe), e cabendo ao Ministério Público diligenciar nesse sentido, a fim de,...
- Em processo penal não fica na disposição do julgador o aditamento de factos, assim como a escolha do tipo de crime; tais funções - descrição dos factos e subsunção dos mesmos ao direito, com a...
Contendo a acusação a descrição dos factos integradores do elementos objetivos do tipo legal de crime, dos que concernem ao elemento cognitivo do dolo do tipo (no segmento: o arguido conhecia a...
1.– Numa ação especial de autorização judicial, após a citação do Ministério Público e o parente sucessível mais próximo do menor, nos termos e para os efeitos do art. 1014.º, n.º 2, do C.P.C., a...
I – A competência para o conhecimento do processo reenviado, a que alude o n.º2 do artigo 390.º do CPP, é do tribunal ou juízo ao qual foram inicialmente distribuídos os autos na forma sumária, e não...
I - O incumprimento do prazo de cinco dias previsto no art. 62.º. n.º 1, do Regime Geral das Contra-ordenações, de remessa do processo de contra-ordenação ao Ministério Público, pela autoridade...
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