O descritor "Condução perigosa" classifica 72 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1991 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Na sentença recorrida, a Sra. Juíza decidiu condenar o arguido pela prática de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, na forma consumada,...
I. O artigo 449.º, n.º 1, alínea d) do C.P.Penal estabelece a possibilidade de revisão de sentença transitada em julgado, como remédio excepcional, admissível apenas quando se descobrirem novos...
I. O habeas corpus constitui providência autónoma e específica, distinta do recurso ou de outras formas de impugnação, porquanto o seu objeto não é uma decisão judicial, antes o próprio estado de...
I - Tendo a Relação mantida a condenação e a pena no ilícito de condução perigosa de veiculo rodoviário tem de considerar-se confirmativa na sua totalidade a decisão sobre o ilícito de condução...
1- Não basta a violação das regras da circulação rodoviária relativas às manobras a que se refere o art. 291º, n.º 1, al. b), do CP para se considerar preenchido tal elemento do crime de condução...
O legislador, ao fixar como pressuposto formal da aplicação das várias penas substitutivas que legislou teve em vista apenas os agentes punidos com penas originárias não superiores às medidas nelas...
I - O crime de omissão de auxílio previsto no artigo 200.º do CP é cometido sempre que alguém desrespeita dever de solidariedade social de prestação de auxílio que se revele necessário ao afastamento...
I.– O crime de ofensa à integridade física negligente de que o arguido era acusado, foi arquivado por desistência da queixa. O processo prosseguiu para apreciação do crime de condução perigosa de...
– Quando está em causa uma única acção naturalística – condução de veiculo em estado de embriaguez que crie perigo para a vida, integridade física de outrem ou para bens patrimoniais alheios de valor...
I - O pressuposto material de aplicação do regime de atenuação especial da pena previsto no art. 72.º, do CP, é a diminuição acentuada, não tão-só da ilicitude do facto ou da culpa do agente, mas...
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