O descritor "Conversa informal" classifica 10 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2007 até 2024.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I.–A entrega pelo arguido à autoridade policial de uma gravação vídeo (resultante de um sistema de captação e gravação de imagem existente no interior da sua residência), aquando do seu...
I - Para se poderem equacionar as consequências processuais desvaliosas mencionadas na conclusão de recurso (nulidade) para a decisão subsequente sobre as medidas de coacção, deve estar...
I - Os vícios previstos nos n.ºs 2 e 3 do art. 410.º, do CPP, não podem constituir objecto do recurso de revista a interpor para o STJ e este tribunal deles somente conhece ex oficio, quando...
As conversas usualmente designadas de “informais”, mantidas entre órgão de polícia criminal e o arguido, não podem ser (validamente) valoradas, sejam quais forem as condições e o tempo processual da...
I - Por aplicação do art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP, nos casos de julgamento por vários crimes em concurso em que, em 1.ª instância, por algum ou alguns ou só em cúmulo jurídico haja sido imposta...
I - Admite recurso para o STJ o acórdão do Tribunal da Relação que absolveu o arguido da prática de todos os crimes pelos quais tinha sido condenado em 1.ª instância numa pena única de 9 anos de...
Tendo o arguido relatado, espontaneamente, a órgão de polícia criminal, antes da existência de processo e, consequentemente, em momento anterior ao da constituição do primeiro na dita qualidade, o...
I – O n.º 7 do art° 356° do CPP proíbe o depoimento, por parte do agente de autoridade, sobre o conteúdo de declarações por si recolhidas e cuja leitura não é permitida. II - Conversa informal, e...
I - Face ao elevado número de «conclusões» apresentados (161), forçoso é concluir que o recorrente faltou ao compromisso de esforço mínimo, necessário, em ordem a colaborar com o tribunal de recurso...
I - Relativamente ao alcance da proibição do testemunho de “ouvir dizer”, pode considerar-se adquirido, por um lado, que os agentes policiais não estão impedidos de depor sobre factos por eles...
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