O descritor "Erro notório na apreciação da prova" classifica 979 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1977 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Sumário elaborado pela relatora: I- Se os factos colhidos e constantes da sentença recorrida são suficientes para a decisão sobre o preenchimento dos elementos objetivos e subjetivos dos ilícitos...
I - Aquando da sua admissão no serviço de urgência hospitalar, tendo a vítima de crime de violação recusado apresentar queixa, submeter-se a exame ginecológico, a exame pericial e ainda a beneficiar...
I. Os vícios têm de resultar do texto da decisão recorrida, encarado por si só ou conjugado com as regras gerais da experiência comum, sem recurso a outros elementos estranhos ao texto da decisão,...
I - A comunicação voluntária de ideias, mensagens e emoções não se esgota na expressão verbal, oral ou escrita: a postura corporal, os gestos, as expressões faciais e o contacto visual são igualmente...
- Não se verifica o vício de insuficiência da matéria de facto para a decisão quando a factualidade apurada e descrita nos autos permite concluir, por si só, pelo preenchimento pelo arguido dos...
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): Se a convicção do julgador puder ser objectivável face aos critérios probatórios e se versão apresentada pelo recorrente for meramente alternativa e...
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): É de admitir o requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente que contenha a concretização precisa e concisa dos factos objectivos e...
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. Na impugnação ampla da matéria de facto não basta a indicação dos factos que se reputam mal julgados nem a simples indicação das provas, por remissão...
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): A fraude fiscal abrange, para dizer com simplicidade, todas as condutas ilegítimas que tenham em vista a não liquidação, entrega ou pagamento do imposto ou...
I - Os vícios decisórios prevenidos nas diversas als. do n.º 2 do referido art. 410.º, assumindo-se como manchas graves de confeção técnica da sentença, impeditivos de bem se decidir no plano...
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