O descritor "Crime de ofensa à integridade física" classifica 36 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2000 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
1. A nulidade sanável prevista no artigo 363.º do Código de Processo Penal – que não é uma nulidade de sentença - deve ser arguida perante o tribunal da 1.ª instância, em requerimento autónomo, no...
I - Não sendo invocado pelo assistente qualquer interesse específico ou vantagem na aplicação de penas mais elevadas, interesse ou vantagem que, naturalmente, são distintas das finalidades públicas...
I – O artigo 33.º da Lei n.º 39/2009, de 30/07, representa uma novidade face à anterior Lei n.º 16/2004, de 11/05, que não contemplava tal norma incriminadora. III – O diploma original de 2009...
I - É assumido, entre a doutrina e a jurisprudência actuais, o princípio da insignificância ou princípio bagatelar enquanto princípio regulativo com especial incidência em matéria de...
I – A degradação do crime de violência doméstica para o crime de ofensa à integridade física simples suscita a questão da legitimidade do Ministério Público para a promoção do processo neste...
1 - O erro de julgamento, os vícios de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada e o erro notório na apreciação da prova ocorrem respectivamente quando: a)- o tribunal considere...
I - A ofensa integradora do crime de ofensa à integridade física, do artigo 143.º do Código Penal, é qualquer alteração desfavorável produzida no organismo de outrem, anatómica ou funcional, local ou...
I - O atual artigo 145º do CP, diferentemente do anteriormente estipulado no artigo 146º do CP, autonomizou a moldura penal correspondente à ofensa à integridade física qualificada simples (artigo...
1 - A convicção do julgador só pode ser modificada pelo tribunal de recurso quando a mesma violar os seus momentos estritamente vinculados (obtida através de provas ilegais ou proibidas, ou contra a...
Para que a conduta do agente integre o crime de violência doméstica , previsto no art.152º do Cód. Penal, necessário é a existência de “maus tratos”, os quais podem ser reiterados ou consistir apenas...
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