O descritor "Dedução de rendimentos auferidos após o despedimento" classifica 11 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2007 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – Constitui justa causa de despedimento o comportamento ilícito e culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação...
I- As contradições previstas no art. 682º, nº 3, do CPC, não se confundem com a eventual insuficiência da prova para a decisão de facto proferida – questão que se situa no plano da convicção do...
Não ocorre nulidade de processo, nem nulidade de sentença por violação do principio do contraditório, se a condenação da ré nas retribuições intercalares era uma “questão” a decidir, se a ré não...
I - A imperatividade do regime legal atinente à dedução dos rendimentos de trabalho por actividade iniciada após o despedimento não dispensa o empregador de alegar e provar que o trabalhador os...
1. No caso de o trabalhador desempenhar, após a cessação do vínculo laboral por via de despedimento, outra actividade remunerada, há que operar a dedução, ao valor das retribuições intercalares, das...
1. Devendo o pagamento da retribuição de base em causa ser feito em Portugal, na moeda com curso legal no País, isto é, em Escudos, face à sua substituição pelo Euro e ao estipulado no n.º 1 do...
1. A imperatividade do regime estabelecido no artigo 13.º da LCCT não dispensa a entidade empregadora de alegar e provar que o trabalhador auferiu rendimentos de trabalho por actividade iniciada após...
I - Constituindo o despedimento ilícito facto constitutivo do direito do trabalhador às retribuições intercalares previstas na alínea a) do n.º 2 do art. 13.º da LCCT, a dedução de rendimentos do...
I - Os poderes do Supremo quanto à matéria de facto, circunscrevem-se às situações em que ocorre uma ofensa de direito probatório material (arts 722.º, n.º 2 e 729.º, n.º 2, do CPC). II - A prova...
I - A nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão (artigo 668.º, n.º 1, b), do CPC), só se verifica quando essa falta é absoluta, e não...
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