O descritor "Despedimento por extinção do posto de trabalho" classifica 23 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2009 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Sobre os factos instrumentais não é necessária a formulação de um juízo probatório específico, estando o seu relevo limitado à motivação da decisão sobre os restantes factos. II – As asserções...
O despedimento por extinção do posto de trabalho, assenta na autonomia da vontade do empregador, designadamente contratual, relativa à vida da empresa. A legalidade do despedimento por extinção do...
I. Dos preceitos que regulam o procedimento cautelar de suspensão de despedimento e a acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento que se lhe associa decorre que ambas as...
I – É perentório e insuscetível de prorrogação o prazo de quinze dias fixado no artigo 98º-I/4/a do CPT para apresentação dos documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas, no...
Regista-se inutilidade da lide se ocorrerem circunstâncias anormais que, na pendência da lide, precipitam o desinteresse na solução do litígio, induzindo a que a pretensão deduzida não possa...
I - Tendo-se considerado provado que o trabalhador assinou um documento denominado “declaração de quitação”, do qual consta ter recebido a compensação devida por despedimento por extinção do posto de...
1. A expressão “em simultâneo” que consta no n.º 5 do art.º 366.º do Código do Trabalho, refere-se ao recebimento da compensação a que se alude no número anterior da disposição legal citada. 2. À...
I – O nº 1 do artº 368º do CT estabelece os requisitos exigidos para que o despedimento por extinção do posto de trabalho possa ter lugar, e que são, cumulativamente, os seguintes: a) os motivos...
1. Na comunicação dirigida ao trabalhador a que alude o art. 369 do CT - em que a entidade empregadora o informa da necessidade de extinguir o seu posto de trabalho - devem estar especificados os...
I - Dos artigos 387.º n.º 3, do CT/09 e 98.º J n.º1, do CPT, resulta que o empregador, no articulado motivador do despedimento “apenas pode invocar os factos e fundamentos constantes da decisão de...
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