O descritor "Discriminação dos factos" classifica 7 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2013 até 2025.
Últimos 7 acórdãos sobre este tema
Sumário:1-2-3-4 I. Do disposto no art. 607º, nºs 3 do CPC decorre que na sentença deve o juiz “discriminar” os factos que considera provados; II. Essa obrigação de indicação discriminada aplica-se...
I – Inexiste violação de caso julgado formal, se o RAI de um assistente é admitido ab initio e é declarada aberta a instrução, mas no termo da mesma, o JIC profere uma decisão instrutória de não...
I – A parte ao requerer o depoimento de parte deve indicar, discriminadamente, os factos sobre os quais há-de recair (art.º 452.º, nº 2 do CPC.). II – Quando a discriminação dos factos aos quais se...
1 – Quando alguma das partes requer a prestação de depoimento de parte deve indicar, de forma discriminada, os factos sobre que há de recair. 2 – Requerer o depoimento de parte dos réus a «toda a...
1 – A exigência prevista no artigo 452º, n.º 2 do Código de Processo Civil quanto à indicação discriminada dos factos sobre que há-de recair o depoimento de parte, aplicável ex vi artigo 466º, n.º 3...
A imposição da indicação discriminada dos factos sobre os quais há-de recair a prestação de declarações da parte, não impede que a parte requeira a prestação de declarações a toda a matéria.
I. Nos termos do artº 712º do CPC, quando se revele indispensável a ampliação da matéria de facto, o TCA pode determinar tal ampliação, não estando tal faculdade dependente da iniciativa do...
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