O descritor "Entidade responsável" classifica 10 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2007 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - A possibilidade concedida pela lei da não transcrição da sentença em certificado do registo criminal requerido por particular (art.13.º, n.º 1, da Lei n.º 37/2015, de 05 de Maio), tem como escopo...
I – No tocante à responsabilidade contra-ordenacional, as entidades colectivas respondem por intermédio dos seus representantes. II – A herança, ainda que jacente, sendo uma entidade colectiva ou...
I – Nas contra-ordenações tramitadas e julgadas ao abrigo do disposto no Regime Geral das Contra-Ordenações tem a jurisprudência dominante extraído que não só não há lugar à documentação da prova,...
I - A notificação prevista no artigo 104.º, n.º1, al. b) do RGIT não tem de ser efetuada, necessariamente, pela Administração Tributária, podendo sê-lo, estando o processo em fase de inquérito ou...
I – Com a introdução da alínea b) ao n.º 4 do artigo 105.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, a falta de entrega da prestação só poderá constituir crime se tiverem decorrido noventa dias após...
I – O Tribunal Constitucional tem entendido de modo uniforme que o que releva, em vista da caducidade ou não da autorização legislativa, é o momento de aprovação em Conselho de Ministros, por ser aí...
I - Para a tentativa de conciliação que tem lugar na fase conciliatória do processo especial emergente de acidente de trabalho deve(m) ser convocada(s) a(s) entidade(s) que, nos termos do direito...
As normas da Lei nº 37/2008 de 06/08, que regem a orgânica da Polícia Judiciária, e da Portaria 175/2011 de 28/04, que aprovou a tabela de preços a cobrar pela mesma entidade pela realização de...
A norma do art. 127º do CPT, na linha do regime antecedente, apenas pretende assegurar a intervenção no processo das entidades a quem possa ser exigido o direito de reparação pelo acidente de...
As expressões “entidade responsável” e “outra pessoa como eventual responsável” referidas nos artigos 130º e 132º do Cód. Proc. Trabalho, devem ser interpretadas com o sentido de se reportarem apenas...
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