O descritor "Momento temporal" classifica 8 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2019 até 2025.
Últimos 8 acórdãos sobre este tema
I - O n.º 1 do art.º 24.º da LGT exige para responsabilização tributária subsidiária a gerência efetiva ou de facto, ou seja, o efetivo exercício de funções de gestão e administração, não se...
I – Atento ao disposto nos art.ºs 84.º e 85.º, n.ºs 1 e 2 do CPPT, deve entender-se que a expressão legal utilizada no n.º 1 do art.º 24.º da LGT – «prazo legal de pagamento» –, se refere ao prazo de...
I - O n.º 1 do art.º 24.º da LGT exige para responsabilização tributária subsidiária a administração efetiva ou de facto, ou seja, o efetivo exercício de funções de gestão e administração, não se...
I - O n.º 1 do art.º 24.º da LGT exige para responsabilização tributária subsidiária a gerência de facto, ou seja, o efetivo exercício de funções de gestão e administração da sociedade devedora...
I - O n.º 1 do art.º 24.º da LGT exige para responsabilização tributária subsidiária a administração efetiva ou de facto, ou seja, o efetivo exercício de funções de gestão e administração, não se...
I - O n.º 1 do art.º 24.º da LGT exige para responsabilização tributária subsidiária a administração efetiva ou de facto, ou seja, o efetivo exercício de funções de gestão e administração, não se...
Na ação de enriquecimento sem causa, na modalidade de enriquecimento por prestação, para se afirmar que o enriquecimento se processou à custa de outrem exige-se que a vantagem patrimonial auferido...
I - Qualquer interessado pode exigir que o cabeça-de-casal de facto ou investido preste contas da sua administração sobre bens pertencentes à herança e que não tenham sido objecto de partilha no...
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