O descritor "Ónus recursórios" classifica 7 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2010 até 2024.
Últimos 7 acórdãos sobre este tema
O recurso que não contenha conclusões deve, nos termos do disposto no art.º 641.º, n.º 2, al. b) do CPC, ser rejeitado sem prévio convite ao aperfeiçoamento.
I - Sobre a parte interessada na alteração da decisão de facto recai o ónus de alegação e especificação dos concretos pontos de facto que pretende ver reapreciados; dos concretos meios de prova que...
I - Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1.ª instância e, tendo como desiderato garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada,...
I - Pretendendo o recorrente impugnar a decisão que apreciou a matéria de facto, deve identificar, de forma precisa e concreta, qual a parte decisória que pretende impugnar, indicando os concretos...
I - O recorrente que impugna a decisão de facto tem que fazer constar das conclusões do recurso os exactos pontos da matéria de facto de cujo julgamento discorda e por referência aos pontos...
I - É ónus dos recorrentes apresentarem a sua alegação e concluírem de forma sintética pela indicação dos fundamentos por que pedem a alteração ou anulação da decisão – artigo 639º n.º 1 do CPC - na...
I – O instituto recursório constitui ferramenta jurídico-processual exclusivamente vocacionada à expurgação/correcção de concretos e relevantes vícios jurídico-silogísticos e/ou de específicas...
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