O descritor "Presunções legais" classifica 79 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2006 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Quando o Tribunal entende que estão assentes todos os factos relevantes para a decisão de modo a poder decidir do mérito em sede de saneamento é porque não há factos impugnados tidos por...
I-A instituição da reforma do património e em concreto da específica fórmula de determinação do VPT constante no artigo 38.º do CIMI, visa romper com subjetivismo, e discricionariedade na avaliação...
I – É deficiente o enunciado linguístico que expresse um sentido incompleto do respetivo juízo probatório, nos seus próprios termos, não abrangendo naquele a factualidade ali relevante ou não...
(i) O art. 615/1, b), do CPC refere-se à sentença em si mesma, como um todo, harmonizando-se com o art. 607/3 e 4 do mesmo diploma. (ii) Deste modo, tanto a decisão de provado / não provado como a...
I - Ocorre obscuridade, ininteligibilidade ou ambiguidade quando não se logra perceber o que se disse, quando o que se escreveu é passível de mais do que uma interpretação ou sentido diverso e,...
I – As conclusões em sede de recurso devem traduzir de forma condensada as razões de divergência do recorrente com a decisão impugnada, para assim permitir ao tribunal de recurso uma rápida e fácil...
I - No nº 2 do art. 186º do CIRE prevêem-se presunções iuris et de iure de insolvência culposa, pelo que, demonstrado o acto previsto na situação-tipo, presume-se a insolvência culposa, não sendo...
1. A omissão de apreciação da invocação da nulidade das declarações resolutórias do art.123º do CIRE, feita pela impugnante na petição inicial da ação de impugnação (art.125º do CIRE), causa a...
I A ação de impugnação da resolução em benefício da massa insolvente é uma ação de simples apreciação negativa. II A imposição à massa insolvente do ónus da prova da verificação dos pressupostos...
I – À luz do art. 186.º, n.º 1, do CIRE, constituem requisitos da insolvência culposa: a) facto, relativo à conduta, por ação ou omissão do devedor, no período de três anos que antecede o início do...
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