O descritor "Remoção" classifica 31 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1979 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
SUMÁRIO – O incidente de remoção de interessado do cargo-de-cabeça de casal segue a tramitação dos incidentes da instância nos termos dos artºs 292º a 295º, do Código de Processo Civil ; – Já as...
I – Se a recorrente não especifica, nas conclusões, os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, é de rejeitar o recurso na parte respeitante à impugnação da decisão de facto,...
1 - A não especificação, nas conclusões recursivas, dos concretos pontos de facto que a recorrente considera incorretamente julgados implica a rejeição do recurso na parte referente à impugnação da...
I - Embora as partes continuem oneradas com o dever de alegação dos factos essenciais que constituem a causa de pedir e os que sirvam de suporte às excepções invocadas, o poder de cognição do...
I. Nos termos do disposto no art.º 2086.º Código Civil4, constituem fundamento para a remoção do/a cabeça de casal: - a ocultação dolosa existência de bens pertencentes à herança, ou de doações...
I – Só se verifica a nulidade da sentença, prevista no art.º 615.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Civil, C.P.C., em caso de falta absoluta de fundamentação ou motivação, não bastando que esta...
1 – Não tendo sido requerida a substituição ou a remoção do cabeça de casal anteriormente designado, nem tendo este apresentado escusa, e sem que tenha havido recurso do despacho de nomeação, não...
I. No âmbito do processo de acompanhamento de maior e dos seus incidentes, designadamente do incidente de remoção e substituição do acompanhante, o tribunal deve decidir tendo como critério...
I) A remissão do art. 891º, 1, do CPC (norma do processo especial de “acompanhamento de maiores”) para o «disposto nos processos de jurisdição voluntária no que respeita aos poderes do juiz, ao...
1.-O princípio da livre apreciação da prova nunca atribui ao juiz “o poder arbitrário de julgar os factos sem prova ou contra as provas”, ou seja, a livre apreciação da prova não pode confundir-se...
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