O descritor "Simulação de crime" classifica 11 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1996 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. Não viola os princípios in dubio pro reo e da livre apreciação da prova a condenação pelo Tribunal da Relação de arguido que havia sido absolvido pelo tribunal de 1ª instância se aquele partiu dos...
I - A conduta do arguido que preencheu, assinou e entregou no IMT, um modelo/formulário, solicitando a 2.ª via da carta de condução de que era titular, aí declarando ter ocorrido “furto” do original...
I- Por se verificar o condicionalismo previsto nos arts. 400.º, n.º 1, al. f) e 432.º, n.º 1, al. b), do CPP, havendo “dupla conforme”, o acórdão da Relação é definitivo quanto às questões...
I - O crime de simulação, consistente na participação à GNR de um facto falso (o furto de um veículo inseriu-se num plano mais amplo: “pretendia o arguido participar o alegado furto, que sabia não se...
I-Não existe nulidade da sentença por omissão de conhecimento do pedido cível e sua remessa para os meios comuns quando na fundamentação de facto, o tribunal a quo refere que, no que concerne ao...
I - No crime de simulação de crime (artº 366º CP) o bem jurídico protegido é a realização da justiça, e o tipo objectivo consiste na denuncia de um crime inexistente à autoridade competente ou a...
I – Em processo penal, não vigora qualquer princípio de divisão do ónus da prova tanto em relação aos factos alegados na acusação, como àqueles que interessem à defesa do arguido e tenham sido por...
1.- O crime de simulação de crime insere-se no âmbito da tutela da realização da justiça determinando-se a punição à proteção da eficácia funcional das instituições judiciárias, ou seja, com a...
A consumação do crime de simulação de crime não dispensa a efectiva indução em «erro» do respectivo destinatário.
Não existe uma situação de consumpção entre os factos integrantes do crime de abuso de confiança pelos quais o arguido foi condenado e os factos subsumidos ao crime p. e p. pelo art. 366.º, n.º1 do...
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