O descritor "Tempo de descanso" classifica 5 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2008 até 2020.
Últimos 5 acórdãos sobre este tema
I – Segundo o CT/09, o tempo de trabalho corresponde ao período em que o trabalhador está a trabalhar ou se encontra à disposição da entidade empregadora e no exercício da sua atividade ou das suas...
I – A qualificação de um determinado tempo de trabalho como “trabalho suplementar” exige a demonstração, a efectuar pelo trabalhador que invoca créditos dessa natureza (art. 342º/1 do CC), de que...
I - O momento limite entre o ‘tempo de trabalho’ e o ‘tempo de descanso’ é aquele em que o trabalhador adquire o domínio absoluto e livre da gestão da sua vida privada. II - A disponibilidade do...
I – A linha de fronteira entre o ‘tempo de trabalho’ e o ‘tempo de descanso’ situa-se naquele momento em que o trabalhador adquire o domínio absoluto e livre da gestão da sua vida privada. II – É...
I – O direito comunitário, como o nosso direito interno, dividem o tempo de cada trabalhador por conta de outrem, em duas grandes categorias dicotómicas: tempo de trabalho e tempo de descanso. II –...
Outros descritores frequentemente associados